Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
VIDROMAX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIDROMAX EM VIDROS TEMPERADOS LTDA ME
- 03.295.017/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.