VIDROMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160065343 (01/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIDROMAX O MAXIMO EM VIDROS TEMPERADOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?830056220?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- VIDROMAX EM VIDROS TEMPERADOS LTDA ME
- 03.295.017/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.