VIDROMAX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150220906 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIDROMAX O MAXIMO EM VIDROS TEMPERADOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ulisses Soares e nomeado novo representante ABM Marcas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDROMAX EM VIDROS TEMPERADOS LTDA ME
- 03.295.017/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2353Petição10/02/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.