(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

FLOR DE CAÑA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FLOR DE CAÑA
Processo INPI
823256090
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180172286 (11/05/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: Walter W. Palmer

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Compañia Licorera de Centroamerica S.A
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Exigência15/08/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2400Exigência03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar