TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FLOR DE CAÑA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE CAÑA

ST13

BR500000823256090

Classe

33

Pedido

823256090

Registro

823256090

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

15/05/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

Compañia Licorera de Centroamerica S.A

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Rum e vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180172286 (11/05/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140037912 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cessionário: Compañia Licorera de Centroamerica S.A Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência Pet: 850170046551.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170046551 (06/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: Compañia Licorera de Centroamerica S.A Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (código de serviço: 382 ? isento) quando o requerente cumpria efetivamente EXIGÊNCIA DE MÉRITO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170021784 (19/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Compañia Licorera de Centroamerica S.A Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170002076 (05/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2405

07/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140037912 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Compañia Licorera de Centroamerica S.A Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:1) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.2) REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE, CONSTANDO A SEDE DA MESMA.

RPI 2400

03/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLOR DE CAÑA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.