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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

FLOR DE CAÑA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FLOR DE CAÑA
Processo INPI
823256090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170046551 (06/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: Compañia Licorera de Centroamerica S.A Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (código de serviço: 382 ? isento) quando o requerente cumpria efetivamente EXIGÊNCIA DE MÉRITO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto

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Sobre a marca

Titular
Compañia Licorera de Centroamerica S.A
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2400Exigência03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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