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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO
Processo INPI
911179577
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
31.510.613/0001-00
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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