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Dado oficial do INPI

NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO

ST13

BR500000911179577

Classe

19

Pedido

911179577

Registro

911179577

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Vigente04/09/28

Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

14/06/2016

Data de registro

04/09/2018

Data de expiração

04/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.126.3.4

Produtos e serviços

Classe 19

Azulejos e mosaicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2487

04/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2475

12/06/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2373

28/06/2016

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