Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 31.510.613/0001-00
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)