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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

ESPIRITO DE PORCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910008779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPIRITO DE PORCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
25.264.707/0001-36
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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