Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
ESPIRITO DE PORCO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200438891 (14/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPIRITO DE PORCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cedente: ESPIRITO DE PORCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI [BR] Cessionário: ESPIRITO DE PORCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO DE PORCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 25.264.707/0001-36
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)