Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
ESPIRITO DE PORCO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO DE PORCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 25.264.707/0001-36
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)