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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

REI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REI
Processo INPI
900825197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347523 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

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Sobre a marca

Titular
PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA
33.198.847/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2423Recurso13/06/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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