(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

REI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REI
Processo INPI
900825197
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347523 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do pedido nº 900699728, que se encontra em procedimento de caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA
33.198.847/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475Recurso provido12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2435SobrestamentoEsta publicação05/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2423Recurso13/06/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.