REI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100347523 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?REY? (nº 900699728). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA
- 33.198.847/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2423RecursoEsta publicação13/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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