Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
É O AMOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro mediante a exclusão do termo ?cachaça? (indicação geográfica registrada no Brasil, portanto, não passível de registro) do conjunto requerido como marca. Caso positivo, apresente nova etiqueta sem o termo em questão. Importa observar que a retirada do elemento nominativo irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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