GRANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817613595 (GRAN-O-BOR), Processo 824043022 (MAXIGRANO) e Processo 830621024 (GRANOFERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; *Excluídas expressões consideradas genéricas para fins de classificação: "Esta marca de registro será utilizada como nome de produto".
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUST INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME
- 05.933.819/0001-25
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)