GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000428 (23/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Justiça Federal de Primeira Instância ? Subseção Judiciária de Barreiras - BA. AO nº 4576-02.2013.4.01.3303, INPI n º 52400.52576/2016. (...) Assim, considerando que não há interesse de agir na pretensão de se anular uma marca que ainda não existe, não foi registrada e não caracteriza uma propriedade, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC-15. (...).
Sobre a marca
- Titular
- JURACI CAETANO SIQUEIRA-ME
- 00.116.804/0001-50
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2474Judicial05/06/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar