GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000451 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferido o pedido de antecipação de tutela. Autora fica autorizada a utilizar o nome ALIMENTOS DE TRIGO até decisão ulterior em sentido contrário. Ação Ordinária Justiça Federal de Primeira Instância Subseção Judiciária de Barreiras - BA. AO nº 4576-02.2013.4.01.3303, INPI n º 52400.116517/2014-14.
Sobre a marca
- Titular
- JURACI CAETANO SIQUEIRA-ME
- 00.116.804/0001-50
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2273JudicialEsta publicação29/07/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.