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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
840250282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000451 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferido o pedido de antecipação de tutela. Autora fica autorizada a utilizar o nome ALIMENTOS DE TRIGO até decisão ulterior em sentido contrário. Ação Ordinária Justiça Federal de Primeira Instância – Subseção Judiciária de Barreiras - BA. AO nº 4576-02.2013.4.01.3303, INPI n º 52400.116517/2014-14.

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Sobre a marca

Titular
JURACI CAETANO SIQUEIRA-ME
00.116.804/0001-50
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2474Deferimento05/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2273JudicialEsta publicação29/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2270Judicial08/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.