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Dado oficial do INPI

GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS

ST13

BR500000840250282

Classe

43

Pedido

840250282

Registro

840250282

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/12
  2. Publicação30/04/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/08/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JURACI CAETANO SIQUEIRA-ME

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.18.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

PadariaDelicatessen e confeitaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2512

26/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2474

05/06/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000428 (23/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Justiça Federal de Primeira Instância ? Subseção Judiciária de Barreiras - BA. AO nº 4576-02.2013.4.01.3303, INPI n º 52400.52576/2016. (...) Assim, considerando que não há interesse de agir na pretensão de se anular uma marca que ainda não existe, não foi registrada e não caracteriza uma propriedade, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC-15. (...).

RPI 2474

05/06/2018

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301140000428 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840250282 (GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS)

RPI 2320

23/06/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000451 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferido o pedido de antecipação de tutela. Autora fica autorizada a utilizar o nome ALIMENTOS DE TRIGO até decisão ulterior em sentido contrário. Ação Ordinária Justiça Federal de Primeira Instância – Subseção Judiciária de Barreiras - BA. AO nº 4576-02.2013.4.01.3303, INPI n º 52400.116517/2014-14.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000428 (23/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Justiça Federal de Primeira Instância – Subseção Judiciária de Barreiras - BA. AO nº 4576-02.2013.4.01.3303, INPI n º 52400.116517/2014-14.

RPI 2270

08/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2208

30/04/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRÃO DE TRIGO ALIMENTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.