Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Thereza Carlota
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HENRIQUETA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
- 08.055.371/0001-82
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)