Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
Thereza Carlota
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150162545 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LOLA TRICOT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HENRIQUETA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
- 08.055.371/0001-82
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)