Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
Thereza Carlota
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HENRIQUETA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
- 08.055.371/0001-82
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)