ELITE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170082412 (17/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MELHORAMENTOS CMPC LTDA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) .
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170009757 (17/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MELHORAMENTOS CMPC LTDA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro pela Ação nº 2008.5101.806241-3 - Processo INPI nº 3099/08, conforme publicado na RPI 2377, de 26/07/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MELHORAMENTOS CMPC LTDA
- 44.145.845/0001-40
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de junho de 1997
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2473Despacho anulado29/05/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.