ELITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000766 (12/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Por decisão do M.M. Juízo da nona VF/RJ fica mantido o indeferimento do pedido de registro nº 820107069, referente à marca ?ELITE?, com base na fundamentação supra, que julgou improcedente o pedido, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para afastar o ato administrativo do INPI que, em grau de recurso, manteve o indeferimento do mencionado pedido de registro. Ação nº 2008.5101.806241-3, processo INPI nº 3099/08.
Sobre a marca
- Titular
- MELHORAMENTOS CMPC LTDA
- 44.145.845/0001-40
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de junho de 1997
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2377JudicialEsta publicação26/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.