ELITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XXIII DO ART. 124 DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP C/C O ART. 126 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MELHORAMENTOS CMPC LTDA
- 44.145.845/0001-40
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de junho de 1997
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1642IndeferimentoEsta publicação25/06/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.