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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

PIPA A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
910566623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL
11.760.852/0001-01
Data de depósito
28 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2369Oposição31/05/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)