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Dado oficial do INPI

PIPA A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPA A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA

ST13

BR500000910566623

Classe

41

Pedido

910566623

Registro

910566623

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/16
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido22/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.118.5.7

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de premiaçãoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Serviços de entretenimentoServiços de divertimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180200254 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2604

01/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180200254 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ??A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA? ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180200254 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2472

22/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160082924 de 25/04/2016

RPI 2369

31/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2355

23/02/2016

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