Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
PIPA A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180200254 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL
- 11.760.852/0001-01
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)