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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

MARATÁ CAFETERIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MARATÁ CAFETERIA
Processo INPI
829565523
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180119929 (04/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
08.369.748/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2472ArquivamentoEsta publicação22/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2105Arquivamento10/05/2011

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  9. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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