Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
FELICIDADE CHOCOLATES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FELICIDADE CHOCOLATES
- Processo INPI
- 911484841
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A S DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 01.535.540/0001-32
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)