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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

REDE SOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909919461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
02.913.444/0001-43
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Judicial24/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2760Judicial28/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  11. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  12. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)