Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
REDE SOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
- 02.913.444/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)