REDE SOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180237608 (15/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOL DIESEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 823335593)
Sobre a marca
- Titular
- REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
- 02.913.444/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2711NulidadeEsta publicação20/12/2022
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)