Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
SÓ ALEGRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170197713 (14/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ENGARRAFADORA DE BEBIDAS SO ALEGRIA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA DE BEBIDAS SO ALEGRIA LTDA ME
- 08.281.811/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2469Recurso negadoEsta publicação02/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)