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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SÓ ALEGRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
906092809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818217391 (GUARANA ALEGRIA) e Processo 818106913 (ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFADORA DE BEBIDAS SO ALEGRIA LTDA ME
08.281.811/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2469Recurso negado02/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)