Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
SÓ ALEGRIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829683836 (ALLEGRIA BRASIL)
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA DE BEBIDAS SO ALEGRIA LTDA ME
- 08.281.811/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2340SobrestamentoEsta publicação10/11/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)