Sericol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150138502 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
- 60.397.874/0001-56
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2469Recurso providoEsta publicação02/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.