IPAS158
Concessão de registro
RPI 2511
19/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
11451987000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2511
19/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180070496 (14/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FUJIFILM DO BRASIL LTDA. Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180032319 (06/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Cessionário: FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
RPI 2486
28/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150138502 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2469
02/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150138502 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?More than ink....Solutions.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150138502 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2324
21/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2318
09/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2195
29/01/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.