Sericol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150138502 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FUJIFILM SERICOL BRASIL PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?More than ink....Solutions.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
- 60.397.874/0001-56
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.