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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

MISTRAL SAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829362185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180075756 (20/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEGABARRE HOLDING LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MISTRAL SAT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
02.826.846/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2469CaducidadeEsta publicação02/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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