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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

DA MATA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829340807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818107367 (AGUARDENTE DE CANA DA MATA) e Processo 820540382 (DOCE DE LEITE DA MATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DA MATA S.A -AÇÚCAR E ÁLCOOL
08.110.543/0001-73
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553Recurso provido10/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.