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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

MISTRAL SAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MISTRAL SAT
Processo INPI
829362185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180075756 (20/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEGABARRE HOLDING LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MISTRAL SAT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
02.826.846/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2494CaducidadeEsta publicação23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MISTRAL SAT, Caducidade na RPI nº 2494 | TrademarkIQ