INTERFINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170072098 (04/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jepson de Caires Cessionário: INTERFINA AGROQUIMICA LTDA-EPP
Sobre a marca
- Titular
- INTERFINA AGROQUIMICA LTDA-EPP
- 12.846.660/0001-77
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.