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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

INTERFINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

INTERFINA
Processo INPI
902939734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240264493 (30/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INTERFINA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERFINA AGROQUIMICA LTDA-EPP
12.846.660/0001-77
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799RenovaçãoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.