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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

SPEED DATING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902941925
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160188693 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPEED BRASIL EVENTOS E TURISMO LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160188701 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SPEED BRASIL EVENTOS E TURISMO LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160188693, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2468, DE 24/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
SPEED BRASIL EVENTOS E TURISMO LTDA - ME
12.293.476/0001-47
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.