SPEED DATING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160188693 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPEED BRASIL EVENTOS E TURISMO LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160188701 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SPEED BRASIL EVENTOS E TURISMO LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160188693, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2468, DE 24/04/2018.
Sobre a marca
- Titular
- SPEED BRASIL EVENTOS E TURISMO LTDA - ME
- 12.293.476/0001-47
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2468Petição24/04/2018
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.