Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
OPHELIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração na especificação requerida consoante petição de cumprimento de exigência de nº 850180019191.
Sobre a marca
- Titular
- OPHELIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME
- 22.857.241/0001-94
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)