Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
HERBICAMPO - Com você, de sol a sol.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HERBICAMPO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 02.431.423/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2467ArquivamentoEsta publicação17/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)