Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
OPHELIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, usando, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de Produtos e Serviços, pois há itens genéricos, cuja natureza não se apreende("produtos artesanais"; "sousplat sob medida"; "pinturas"). Considere, por exemplo, que "pinturas", se forem "quadros com ou sem moldura", estaria na NCL (10) 24, e não na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- OPHELIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME
- 22.857.241/0001-94
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)