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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

OPHELIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
910753300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, usando, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de Produtos e Serviços, pois há itens genéricos, cuja natureza não se apreende("produtos artesanais"; "sousplat sob medida"; "pinturas"). Considere, por exemplo, que "pinturas", se forem "quadros com ou sem moldura", estaria na NCL (10) 24, e não na classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
OPHELIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME
22.857.241/0001-94
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Deferimento17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)