Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
SHACMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
- 13.048.593/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)