Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
SHACMAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
- 13.048.593/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)